O Superior Tribunal de Justiça (
STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988, com a responsabilidade de pacificar a interpretação da lei federal com base em princípios estabelecidos da carta maior.
Trata-se da última instância em nossa justiça em se tratando de causas que não envolvam diretamente a Constituição Federal, apreciando causas que não sejam de competência da Justiça Eleitora, Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar. Esta competência é estabelecida pelo artigo 105 da Constituição Federal.
Dentre as causas julgadas pelo STJ encontram-se os crimes cometidos por governadores de estados e do Distrito Federal, de desembargadores dos tribunais de justiça, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, além de conselheiros dos tribunais de contas estaduais.
Habeas-corpus provenientes de autoridades ou ministros de Estado também são apreciados pelo STJ, caso não sejam de competência da Justiça Eleitoral.
Recursos contra decisões de habeas-corpus proferidas por tribunais regionais federais ou dos estados também serão decididas pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como outras decisões proferidas nestas instâncias relativas a lei federal.
O STJ é responsável também por decidir acerca de cartas rogatórias e homologação de sentenças estrangeiras, competência que era do Supremo Tribunal Federal até o ano de 2005.
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