Trata-se de um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de fomentar a integração do empregado na vida das empresas e melhorar a distribuição de renda.
Refere-se a uma contribuição social em forma de tributo que deve ser pago pelas empresas. Serve para financiar o seguro-desemprego e também um abono a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais.
Quem faz o cadastramento no PIS é o empregador, na primeira admissão do trabalhador. Após isso, o trabalhador recebe um cartão com o seu número de inscrição, que lhe permite a consulta e o saque de benefícios sociais como o Fundo de Garantia e o Seguro Desemprego.
As dúvidas mais comuns dizem respeito ao
abono salarial. Trata-se de um benefício estabelecido na Constituição Federal e tem o valor de um salário mínimo, sendo direcionado ao trabalhador inscrito no PIS/PASEP desde que preencha as seguintes condições:
1) Ter no mínimo 5 (cinco) anos de cadastro no PIS/PASEP;
2) Durante o ano-base ter recebido no máximo dois salários mínimos mensais;
3) Ter trabalhando com remuneração durante pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base;
4) Estar com os dados corretamente inscritos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base para pagamento.
Consultas e outras informações sobre o pagamento do benefício pode ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal:
.:: Caixa - PIS ::.