Rescisão do Contrato de Trabalho - CálculoPublicada em 10 de Novembro de 2008
| Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho | Saiba que verbas deverão ser pagas em cada caso de rescisão. |
 De acordo com a causa que determinou a extinção do contrato de trabalho, as parcelas de direito do trabalhador serão diferentes. Vejamos as verbas devidos nas seguintes hipóteses de rescisão do contrato por prazo indeterminado:
1) Por Iniciativa do Empregador, sem Justa Causa • aviso-prévio indenizado ou saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado; • décimo terceiro salário proporcional; • férias vencidas; • férias proporcionais; • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; • FGTS (8%); • multa de 40% sobre o montante do FGTS; • recolhimento de Contribuição Social de 10% sobre o montante do FGTS; • multa do art. 9º da Lei nº 7.238, de 1984, quando for o caso.
2) Por Iniciativa do Empregador, com Justa Causa • saldo de salário; • férias vencidas; • férias proporcionais; • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; • recolhimento de FGTS (8%).
3) Por iniciativa do Empregado – Pedido de Demissão • saldo de salário; • décimo terceiro salário proporcional; • férias vencidas; • férias proporcionais; • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; • recolhimento de FGTS (8%).
No caso dos contratos de trabalho por prazo determinado, será observado o seguinte:
4) Término Normal do Contrato de Trabalho a Termo • saldo de salário; • décimo terceiro salário proporcional; • férias vencidas; • férias proporcionais; • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; • recolhimento de FGTS (8%).
5) Por Iniciativa do Empregador, sem Justa Causa, no Contrato a Termo • saldo de salário; • décimo terceiro salário proporcional; • férias vencidas; • férias proporcionais; • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; • recolhimento de FGTS (8%); • multa de 40% sobre o montante do FGTS; • recolhimento da Contribuição Social de 10% sobre o montante do FGTS; • indenização do art. 479 da CLT, no valor de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo do contrato; • multa do art. 9º da Lei nº 7.238, de 1984, quando for o caso.
6) Por Iniciativa do Empregador, com Justa Causa, no Contrato a Termo • saldo de salário; • férias vencidas; • férias proporcionais; • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; • recolhimento de FGTS (8%).
7) Por Iniciativa do Empregado – Pedido de Demissão - No Contrato a Termo • saldo de salário; • décimo terceiro salário proporcional; • férias vencidas; • férias proporcionais; • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; • indenização do art. 480 da CLT, em favor do empregador, relativa aos prejuízos decorrentes da rescisão, limitada ao valor que o empregado teria direito em idênticas condições; • recolhimento de FGTS (8%).
Outras hipóteses são:
8) Morte do Empregado • saldo de salário; • décimo terceiro salário proporcional; • férias vencidas; • férias proporcionais; • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; • FGTS (8%).
9) Encerramento das Atividades da Empresa • aviso-prévio indenizado ou saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado; • décimo terceiro salário proporcional; • férias vencidas; • férias proporcionais; • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; • recolhimento de FGTS (8%); • multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; • contribuição Social de 10% sobre os depósitos do FGTS.
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