Empregada Doméstica - DireitosPublicada em 10 de Novembro de 2008
| Direitos da Empregada Doméstica | Conheça os direitos do(a) empregado(a) doméstico(a). |
 Considera-se empregado, ou empregada doméstica aquela maior de 16 anos de idade que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, na residência destas.
O que diferencia o empregado doméstico do empregado normal é o caráter não-econômica de sua atividade no ambiente residencial. Se enquadram aqui o cozinheiro, a governanta, a babá, a lavadeira, o faxineiro, o vigia, o motorista, o jardineiro e outros. Até mesmo o caseiro é empregado doméstico quando não há atividade que vise o lucro no sítio ou local onde trabalha.
São direitos do Empregado Doméstico:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada. 2. Salário mínimo fixado em lei. 3. Irredutibilidade salarial. 4. 13º (décimo terceiro) salário. 5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. 6. Feriados civis e religiosos. 7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas. 8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho. 9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez. 10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. 11. Licença-paternidade de 5 dias corridos. 12. Auxílio-doença pago pelo INSS. 13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. 14. Aposentadoria. 15. Integração à Previdência Social. 16. Vale-Transporte. 17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional. 18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao empregado incluído no FGTS.
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